top of page
Foto do escritorGislaine Alves Consultores

Capital Social : O que é ?

O Capital Social, pode ser um incógnita para muitos empreendedores na hora de constituir sua empresa ou até mesmo aqueles que já possuem empresa não entendem o que é.

Para formalizar a constituição de uma empresa, precisamos de um CAPITAL que pode ser composto de dinheiro e/ou bens, como móveis, veículos, mercadorias, imóveis, entre outros.


O Capital Social é o valor total a ser injetado no negócio no momento de sua abertura, com objetivo de utilizar estes recursos como fonte para as primeiras operações da empresa. Durante a vida normal da empresa o capital pode aumentar com novas integralizações de ativos pelos sócios ou por outras empresas.


Vamos ver um exemplo prático?


Os sócios Poliana e Luis, decidiram abrir seu próprio negócio. Para iniciar a empresa ambos retiraram de seu patrimônio pessoal uma certa quantia. Poliana durante seu tempo trabalhando em empresa privada juntou um dinheiro e participará na constituição de sua própria no valor de 25 mil reais em dinheiro e Luis contribuirá com o valor total de 20 mil reais; sendo 13 mil reais incorporados através de um veículo e 7 mil reais em móveis para sede da empresa.


Abaixo segue a integralização do capital social da empresa de Poliana e Luis.

  • Em dinheiro 25 mil

  • Veículo 13 mil

  • Móveis 7 mil

  • TOTAL 45 mil reais


Desta forma, podemos identificar que o valor do capital social da empresa de Poliana e Luis é de R$ 45 mil reais, que durante a integralização a contabilidade reconhecerá em seu patrimônio liquido e no ativo da empresa (veja em seu balanço patrimonial).


É importante ressalvar, que a quantia mínima a ser alocada na constituição de uma empresa, deve ser suficiente para o seu sustento por um período mínimo de tempo até que seja possível a entrada de novos recursos na empresa necessários a manutenção das atividades.


Gislaine Alves



19 visualizações0 comentário

Posts recentes

Ver tudo

O MEI é obrigado a emitir nota fiscal?

O Microempreendedor Individual - MEI estará dispensado de emitir nota fiscal para consumidor pessoa física. Porém, estará obrigado à...

Comentários


bottom of page