Para este ano encontramos algumas mudanças no preenchimento de alguns campos, que no exercício de 2018 era facultativo e a partir do exercício 2019, passam a ser obrigatórios, confira abaixo:
Em caso de imóveis, será pedido a data de aquisição, área do imóvel, registro de inscrição em órgão público e no cartório;
Em caso de veículos, será pedido o Registro Nacional de Veículo (RENAVAM);
A Receita Federal do Brasil (RFB) também irá pedir o CNPJ da instituição financeira onde o contribuinte tem conta corrente e aplicações financeiras.
E na declaração anterior, era obrigatório informar o CPF de dependentes maiores de 12 anos. Para a declaração deste ano passa ser obrigatório o CPF de dependentes de qualquer idade.
Informamos que o prazo máximo para a entrega desta declaração, sem multa, é até o dia 30/04/2019. Aproveite o período para começar a organizar os documentos para realização de seu imposto de renda de 2019.
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