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Foto do escritorGislaine Alves Consultores

DIRPF x DME - Receita Federal intima contribuintes a prestarem esclarecimentos

Já está acontecendo o cruzamento de informações da DIRPF – Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física do ano-calendário 2018 , ano -base 2019 com a DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie também de 2018.


A DME foi implementada a partir de 1º de janeiro de 2018 pela Receita Federal através da Instrução Normativa nº 1.761/2017 e abrange recebimentos em espécie de valor igual ou superior a R$ 30 mil reais, decorrente de alienação ou cessão onerosa ou gratuita de bens e direitos, de prestação de serviços, de aluguel ou de outras operações que envolvam transferência de moeda em espécie, devendo tais informações serem prestada à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) por meio de formulário eletrônico. Exemplos de obrigatoriedade:


  • Vender imóveis , carros ou bens cujo recebimento em espécie seja igual ou superior a R$ 30.000,00

  • Receber aluguéis cujo o valor recebido de uma mesma fonte pagadora em espécie seja superior a R$ 30.000,00

  • Receber dinheiro de pessoa jurídica cuja soma mensal foi igual ou superior a R$ 30.000,00

O prazo para o cumprimento desta obrigação é até o último dia útil ao mês subsequente da ocorrência do fato, e estão obrigados a prestar informações na DME tanto pessoas físicas , quanto jurídicas.Para ter acesso a DME necessário possuir certificado digital e-CPF ou e-CNPJ. Quando a informação for prestada por representante legal de terceiros, além do e-CPF ou do e-CNPJ do representante legal, também se exige procuração eletrônica.


O cruzamento de informações entre as declarações , já notificou milhares de contribuintes a prestarem esclarecimentos sobre os fatos ocorridos e declarados na DIRPF e não declarados na DME e vice versa.Como consequência da divergência de informações pode o contribuinte ter seu CPF em situação irregular causando uma série de impedimentos e transtorno. E no caso das pessoas jurídicas, pode trancar certidões negativas federais.


As multas pela não entrega da declaração variam de R$ 100,00 a R$ 1500,00 por fração de mês, podendo ter seu valor reduzido se a empresa for optante pelo Simples Nacional ou se a declaração for prestada.


Por este e outros motivos é importante o acompanhamento mensal com um contador e não somente em um mês especifico - na declaração de ajuste anual - porque você pode está gerando multa mensalmente por não entregar sua DME.

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