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Foto do escritorGislaine Alves Consultores

Empresas excluídas do Simples Nacional deve regularizar até o dia 31 de janeiro

Para fazer a regularização das dívidas, as empresas deverão solicitar nova opção no Portal do Simples Nacional até o dia 31 de janeiro, quitando o que tiver em aberto à vista ou em até 60 parcelas, desde que o valor mínimo seja de 300 reais. O cálculo da quantidade de mensalidades é automático, assim não sendo possível ao contribuinte escolher o número de parcelas, o cálculo considera o maior número de parcelas possível levando em consideração o valor mínimo.


As instruções sobre o parcelamento podem ser obtidas no menu Simples – Serviços, do próprio portal.


As 521 mil empresas excluídas do Simples Nacional pela Receita Federal, na terça-feira (15), têm até o dia 31 de janeiro para regularizarem seus débitos com o fisco e retornarem ao regime tributário. O pagamento pode ser feito à vista ou parcelado em até 60 meses. O Simples pode ser adotado por pequenos negócios com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões e permite o recolhimento unificado de impostos. As empresas excluídas este mês fazem parte das mais de 732 mil que foram notificadas no ano passado e que possuíam pendências com a Receita ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Quem não se regularizar neste período só poderá fazer novo pedido para ser enquadrado no Simples em 2020. A empresa que já é optante e está regular não precisa fazer novo pedido de opção.




Fonte: Simples Nacional

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