Sim. O MEI que deixar de apresentar a DASN-Simei ou que a apresentar com incorreções ou omissões ou, ainda, que a apresentar fora do prazo fixado, será intimado a apresentá-la ou a prestar esclarecimentos, conforme o caso, no prazo estipulado pela autoridade fiscal, e estará sujeito a multa:
de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos declarados na DASN-Simei, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega da declaração ou entrega após o prazo,limitada a 20% (vinte por cento), observada a multa mínima de R$ 50,00(cinquenta reais);
de R$ 100,00 (cem reais) para cada grupo de 10 (dez) informações incorretas ou omitidas. As multas serão reduzidas (observada a aplicação da multa mínima):
à metade, quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício;
a 75% (setenta e cinco por cento), se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação.
(Base legal: art. 38 da Lei Complementar nº 126, de 2006.)
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Até a próxima, Gislaine Alves.
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