A partir de 1º de setembro, em reflexo da lei de liberdade econômica, que vem para desburocratizar o ambiente de negócios e torná-lo mais simples, a categoria de microempreendedor individual foi contemplada com a Resolução nº 59, de 12/08/2019.
Agora, você terá seu empreendimento liberado e após haverá a fiscalização para verificação dos requisitos de dispensa, que será realizado por sua Prefeitura (municipal); assim poderá abrir sua empresa SEM aguardar pela visita dos agentes públicos.
Você que é MEI, ao efetuar o registro no Portal do Empreendedor, deverá concordar com o Termo de Ciência e Responsabilidade do documento emitido eletronicamente.
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