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Foto do escritorGislaine Alves Consultores

O governador do estado do RS prorroga até 2020 a manutenção das alíquotas de ICMS


Veja abaixo as operações internas no Estado do Rio Grande do Sul que sofrerão prorrogação do ICMS (imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços).


Art. 1º:

I - Prorroga até 31/12/20, as seguintes alíquotas de ICMS, nas operações internas com as seguintes mercadorias (Art. 12, § 17, "caput"):

a) 27%, cerveja, ficando mantida a alíquota em 25%, enquanto incidir o adicional de alíquota do AMPARA/RS;

b) 30%, em relação às seguintes mercadorias e prestações de serviços:

1 - energia elétrica, exceto para consumo em iluminação de vias públicas, industrial, rural e, até 50 kW por mês, residencial;

2 - gasolina, exceto de aviação, e álcool anidro e hidratado para fins combustíveis;

3 - serviços de comunicação;

c) 20%, refrigerante;

d) 18%, alíquota básica.


II - Prevê que, antes de 31/12/20, o Poder Executivo revisará a carga tributária de ICMS vigente, com o objetivo de propor a implementação de uma nova política de alíquotas do imposto. (Art. 12, § 19)


(Publicado no D.O.E. de 26/12/18, pág. 10).





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