O Microempreendedor Individual - MEI estará dispensado de emitir nota fiscal para consumidor pessoa física. Porém, estará obrigado à emissão quando o destinatário da mercadoria ou serviço for cadastrado no CNPJ, salvo quando esse destinatário emitir nota fiscal de entrada.
(Base normativa: art. 106 da Resolução CGSN nº 140, de 2018.)
Nota:1.Independente da dispensa de emissão de nota fiscal, o MEI deve sempre adquirir mercadorias ou serviços com documento fiscal
Fonte: Manual de Perguntas e Respostas MEI e Simei
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