Algumas obrigações passam despercebidas quando se abre um MEI, afinal, seus amigos e familiares também são e nunca informaram nada, não cai nesta, existem algumas obrigações acessórias para o regime de MEI também, confira abaixo:
Emitir documento fiscal para destinatários inscritos no CNPJ, salvo se o destinatário emitir nota fiscal de entrada de mercadorias;
Manter Relatório Mensal de Receitas Brutas (Anexo X da Resolução CGSN nº 140, de 2018) para comprovação das receitas, onde deverão ser anexadas as notas fiscais de entrada de mercadorias e serviços tomados,bem como as notas fiscais de vendas ou prestação de serviços emitidas;
Apresentar Declaração Anual para o MEI – DASN-Simei;
Prestar informações relativas a terceiros nos casos de contratação de funcionário. (Base normativa: art. 106, 108 e 109 da Resolução CGSN nº 140, de 2018.)
E a nível municipal: O MEI também deve realizar mensalmente o encerramento de sua escrituração fiscal no sistema da prefeitura de seu município, emitindo ou não nota fiscal por meio do sistema e/ou estando com o CNPJ ativo, mas sem utilização efetiva.
Gislaine Alves
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