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Quem pode ser MEI?

O microempreendedor individual (MEI), que é o empresário individual que atende aos seguintes requisitos, cumulativamente:

  • ser optante pelo Simples Nacional e cumprir seus requisitos;

  • exercer profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços (art. 966 do Código Civil);

  • auferir receita bruta acumulada nos anos-calendário anterior e em curso de até R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais) – no caso de início de atividade, o limite deve ser de R$ 6.750,00 (seis mil setecentos e cinquenta reais)multiplicados pelo número de meses compreendidos entre o mês de início de atividade e o final do respectivo ano-calendário, consideradas as frações de meses como um mês inteiro;

  • exercer tão-somente as ocupações constantes do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140, de 2018;

  • possuir um único estabelecimento;

  • não participar de outra empresa como titular, sócio ou administrador;

  • não contratar mais de um empregado, que só poderá receber 1 (um) salário mínimo previsto em lei federal ou estadual ou o piso salarial da categoria profissional, definido em lei federal ou por convenção coletiva da categoria(art. 18-C da Lei Complementar nº 123, de 2006);

  • não guardar, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade;

  • não realizar suas atividades mediante cessão ou locação de mão de obra(art. 112, "caput", da Resolução CGSN nº 140, de 2018).


(Base legal: art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 2006.)



Observações importantes:

  1. Só pode ser MEI o empresário individual. Nenhum tipo de sociedade pode ser MEI.

  2. A “Empresa Individual de Responsabilidade Limitada” (Eireli) não é um“empresário individual” do art. 966 do Código Civil. Por isso, não pode ser MEI nem pode optar pelo Simei (art. 18-A, § 1º, da Lei Complementar nº123, de 2006).

  3. Não pode ser MEI o salão-parceiro de que trata a Lei nº 12.592, de 2012 (art. 100, § 7º, da Resolução CGSN nº 140, de 2018).

  4. O limite anual de R$ 81.000,00 é um só, somando receitas de mercado interno e externo. O MEI não tem limite estendido para exportação.


Gislaine Alves

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